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INDENIZAÇÃO
As fortes chuvas e ventos entre os dias 7 e 8 de outubro causaram muitos prejuízos e estão rendendo processos contra a Prefeitura de Maringá e a Copel. Pelo menos umas 1, 5 mil árvores ainda correm risco de queda, segundo laudos do município.
Diante dessa situação, advogados particulares estão anunciando seus serviços nas redes socais para atender aqueles que se sentiram prejudicados, tanto pela falta de energia elétrica como por danos em seus bens devido à queda de postes e árvores.
A Druciak Advocacia Empresarial explica em sua conta no Instagram que, “como os agentes fiscalizadores das árvores não cumpriram com seu papel de evitar a queda, deve o Município indenizar os prejudicados”. Isso também vale para os casos de interrupção dos serviços de utilidade pública, como energia elétrica (Copel).
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Contudo, Jonathan Druciak revela que dos órgãos prestadores de serviços públicos, como a Copel, dificilmente o contribuinte vai conseguir alguma compensação pelos danos que sofreu. A alegação que exclui a responsabilidade é chamada de “caso fortuito ou força maior”, não tendo como o prestador de serviços públicos ser responsabilizado.
“Mas o município se esquece dos inúmeros protocolos abertos pelos contribuintes, solicitando tanto a poda ou remoção de árvores já condenadas”, salientou. “Existem ainda, aquelas árvores frutíferas plantadas em passeio público. A lei 7942 de 2008 proibiu o plantio dessas árvores e determinou que houvesse a remoção, por considerá-las clandestinas”.
O advogado entende que, se o contribuinte tiver pedidos de poda ou remoção perante a prefeitura e esse se omitiu, ele deve ser reparado pelos danos causados. O escritório, segundo ele, tem atendido em média dez pessoas por semana, sendo que dessas, cerca de três optam por prosseguir com o processo.
Para entrar com pedido de indenização contra a prefeitura por prejuízo decorrente de queda de árvore é preciso da cópia de RG e CPF; comprovante de residência; fotos e vídeos do acidente e dos bens avariados; orçamento de reparo e comprovantes de outros gastos.
O processo dura, em média, um ano e meio. O prejuízo é calculado em danos diretos e indiretos. “Os danos diretos são aqueles que efetivamente ocorreram com o evento danoso. Os indiretos são aqueles reflexos desses danos. Um exemplo é a de uma empresa que deixa de lucrar por queda de árvore ocasionando interrupção de energia”.
Nesse segundo caso, segundo Druciak, há a necessidade de comprovar o resultado médio da empresa dos últimos três meses. A partir daí, é feita uma média geral para pedir a indenização pelos danos sofridos.
O Procon entende que independente das causas naturais das tragédias, houve uma falha de serviço. O consumidor que se sentir lesado, pode procurar o órgão, sobretudo em relação a Copel, Sanepar ou outra concessionária de serviço público.
Mas se o dano for causado pelo próprio município, o Procon não tem como atender. “Não existe uma relação de consumo nesse caso”, explica o diretor do Procon, Flávio Mantovani.
“A pessoa não é um consumidor da prefeitura. Se um poste caiu em cima da residência, nem sempre a Prefeitura vai indenizar. Porém, se uma árvore cair sobre um poste e esse atingiu a casa, aí sim, a prefeitura deve pagar pelo prejuízo”, esclareceu.
Porém, Mantovani reconhece a dificuldade em provar de quem é a responsabilidade nesses casos. A situação se torna tranquila mais para quem já tem um laudo da prefeitura indicando a remoção de uma determinada árvore. “Se ela não foi retirada, o município está assumindo a culpa sobre qualquer eventualidade que possa ocorrer”.
De qualquer forma, o maringaense pode fazer o seu relato através do número 156 da Ouvidoria ou no próprio aplicativo da prefeitura, que aceita inclusive fotos que possam documentar o ocorrido.
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