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Empreendedorismo
Nos primeiros nove dias de setembro deste ano, Maringá chegou ao expressivo número de 44.398 Microempreendedores Individuais (MEIs). O faturamento médio, segundo informações do Sebrae Nacional, é de R$ 4,4 mil mensais.
As cinco atividades mais comuns dos MEIs de Maringá, no dia 9 de setembro, eram:
– Promoção de vendas: 3.693
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– Cabeleireiros: 2.986
– Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios: 2.322
– Obras de alvenaria: 1.766
– Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo: 1.760
Quatro dias depois da data a que se refere o levantamento feito pela Comunicação Social da prefeitura de Maringá a pedido do Portfolio, o Governo Federal criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conjunto que tem mais de 50% do PIB nacional.
Espera-se que, com o novo ministério, as mudanças aguardadas pelos MEIs ganhem celeridade. Uma delas está no projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, que aumenta o teto de faturamento de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil no próximo ano.
A primeira mudança entrou em vigor no dia 1 de setembro, quando as notas fiscais dos MEIs deixaram de ser emitidas pelas prefeituras e passaram a ser feitas pelo Governo Federal.
Para falar sobre os impactos dessa mudança, o portal ouviu o contador Claudinei de Oliveira, sócio da Oliveira e Sanches Contabilidade (Oliversan). Um dos pontos observados por ele foi que, agora, a Receita Federal tem as informações das MEIs em tempo real.
Portfolio – O que muda nas MEIs o fato de a nota fiscal ser emitida pelo Governo Federal e não mais pelas prefeituras?
Claudinei Oliveira – Essa mudança entrou em vigor no dia 1º deste mês e todos os MEIs Prestadores de Serviços são obrigados a emitir as notas fiscais utilizando o sistema da Receita Federal. Isso não é facultativo, é obrigatório. Agora a RF vai ter todas as informações do faturamento do MEI.
Antes, quando as notas fiscais eram emitidas pelas prefeituras, a RF não tinha essa informação em tempo real. Essa informação só chegava para a Receita quando o MEI fazia a declaração anual do – DASN/ SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional.
P – As prefeituras vão perder arrecadação?
CO – As prefeituras não tributam os MEIS diretamente. Existe um repasse aos municípios feito direto pela Receita Federal. O recolhimento é feito no PGMEI, emitido pela própria Receita Federal, e isso não está veiculado ao valor de nota fiscal emita pelo MEI.
Dessa forma, as Prefeituras não perdem receita. Na verdade, diminui um serviço. Quando se abria um MEI era necessário fazer um Cadastro de Prestador de Serviços para emitir a nota fiscal e agora não é mais necessário.
P – E para o microempreendedor, o que muda?
CO – Não muda muita coisa. Tem prefeitura que não tem um sistema bem completo e simplificado para emissão de nfs-e, e tem prefeitura que solicitar autorização para emitir a nfs-e é meio burocrático. Pelo sistema da Receita Federal é bem mais simplificado.
Contudo, dando como exemplo Maringá, têm alguns MEIs reclamando que algumas funcionalidades que o sistema de emissão de nfs-e de Maringá têm e o sistema da Receita Federal não tem. Eles já estavam acostumados, principalmente os MEIs que emitem uma grande quantidade de nfs-e.
P – MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?
CO – Em regra, não. Além de ser um benefício, você pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos: sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas. Quando seus clientes (pessoa física) solicitarem, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. E sempre que você precisar enviar seu produto para o cliente, independente se for empresa ou pessoa física, como por exemplo venda pela internet, telefone ou catálogo.
P – Atualmente os MEIs têm um limite de faturamento de R$ 81 mil. O que acontece se passar disso?
CO – Essa é uma questão muito importante a ser observada. Têm dois casos: se ultrapassar o limite de R$ 81 mil anual, até 20% – o MEI continuará recolhendo o PGMEI até dezembro daquele ano. Em janeiro do ano seguinte vai recolher uma DAS complementar sobre o valor que excedeu ao limite anual. E a partir de então será considerado Microempresa e será tributado conforma a faixa de tributação do Simples Nacional.
Caso ultrapasse o limite do MEI acima de 20%, é importante que quando isso ocorrer, antes do fechamento do mês, o MEI solicite o desenquadramento da condição de MEI e passe ao enquadramento de Microempresa. A partir daí vai recolher com o Simples Nacional, conforme a tabela.
Caso o MEI tenha sido aberto no meio do no ano, o limite de R$ 81 mil deverá ser calculado proporcionalmente aos meses de existência do ano. Caso você não faça a solicitação imediatamente, os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas, considerando o ano cheio.
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