PENHORA

Grupo Pinga Fogo pode perder imóvel de R$ 1,6 mi por dívidas trabalhistas

POR Marcelo Bulgarelli EM 15 DE setembro DE 2023

O Grupo Pinga Fogo pode perder um imóvel de R$ 1,6 milhão por dívidas trabalhistas. Recentemente, o prédio onde está instalada a emissora de rádio, na Avenida Euclides da Cunha junto com a Rua João Alfredo (Zona 4),  foi penhorado pela Justiça Trabalhista e o leilão já foi agendado.

As empresas  Frequencial Empreendimentos de Comunicação Ltda e a P.F. Agência de Notícias Ltda,  ambas do Grupo Pinga Fogo,  acumularam quase  R$ 1 milhão em diversos processos, principalmente na área trabalhista.  Algumas dessas demandas já foram acertadas entre as partes, mas na maioria dos casos não cabem mais recursos por parte do devedor.

Entre os reclamantes estão repórteres, apresentadores e prestadores de serviço.  As indenizações individuais variam entre R$ 37 mil a R$ 185  mil.  

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O leilão está marcado para o dia 21 de novembro de 2023, às 14h, junto ao leiloeiro nomeado Werno Klockner Junior, na sede da Klockner Leilões.  A data foi definida pelo juiz substituto Abeilar dos Santos Soares Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Maringá. O prédio tem área total construída de 359,67 m².

Vanessa Maria Ramos, advogada de um dos ex-funcionários, explica que o processo do seu cliente correu todo à revelia, tanto na fase de conhecimento como na de execução, sem contestação do Grupo Pinga Fogo.

Em outros casos, o sócio administrador do Grupo, Juliano André Pinga Fogo de Oliveira Neto, chegou a fazer um acordo nos autos com os reclamantes, “mas não teria cumprido nenhum pagamento acordado”. 

Leilão em parcelas

Em um  trecho do despacho, o juiz determinou que “os bens imóveis penhorados poderão ser arrematados de forma parcelada, mediante proposta formulada pelo interessado ao Juízo, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) a prazo, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, na forma do parágrafo único do artigo 281 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região”.

Além de Juliano, também são sócios Andressa Kasprowicz Barros, Cláudio Augusto de Oliveira, Dionísio Beltrami, Dreyer Soares Pinga Fogo de Oliveira, Rosangela de Oliveira, Sérgio de Jesus Pinga Fogo de Oliveira e Terezinha de Jesus Dias.

O outro lado

Juliano Pinga Fogo, procurado pelo Portfolio, disse que o grupo está trabalhando para resolver todas as pendências que ainda não foram quitadas devido a um “período de dificuldades financeiras que já está sendo sanado”.

Mesmo com a soma das ações não chega perto desse valor

Ele contesta os valores das ações (quase R$ 1 milhão), mas não quis mencionar quais seriam os números oficiais : “Mesmo com a soma das ações não chega perto desse valor. Já vi notícias em que falam sobre ação já quitada e extinta, mencionadas de forma equivocada”.    

Sobre a penhora do imóvel, também alega “dificuldades financeiras que ainda não permitiram o pagamento dos valores, que serão quitados em breve”.  

Atualizando

Uma nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, assinada pela Juíza Titular da Vara do Trabalho, Liane Maria Davide Mroczek,  indeferiu as alegações do Grupo Pinga Fogo de que o imóvel não poderia ser penhorado  por ser sede das atividades da Rádio. O argumento era de que seria  “um bem indispensável para manutenção das atividades empresariais do Grupo e que a  eventual expropriação do bem imóvel acarretará o encerramento das atividades das reclamadas e a demissão de todos os seus funcionários, instituindo caos à diversas famílias”.

A sentença diz que “os motivos referidos pelas embargantes não estão previstos nas hipóteses legais de impenhorabilidade, ressaltando-se também que os riscos da atividade econômica são assumidos (e devem ser suportados) pelos empregadores”.

Existem três penhoras trabalhistas sobre o mesmo imóvel, sendo duas delas com créditos acima de R$ 150 mil cada.

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