Milton Ravagnani

Colunista

Milton Roberto da Silva Sá Ravagnani é jornalista , advogado, autor de livros sobre Direito e Filosofia e membro da Academia de Letras de Maringá,

Novo PGR

Que minorias, que nada

POR Milton Ravagnani EM 27 DE setembro DE 2023

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, encerra hoje o sinistro capítulo de sua atuação frente à PGR. Compete ao presidente, por uma da poucas, mas mais severas, falhas da nossa Constituição, a indicação do seu substituto.

Há um forte apelo para que Lula escolha para as vagas do PGR (para entender as siglas: o PGR significa o procurado. A PGR, significa a procuradoria. Quando se refere ao PGR se quer dizer a pessoa do procurador. Quando se refere à PGR, à procuradoria) e o substituto de Rosa Weber no STF pessoas das minorias. Minorias aí é uma questão política, não numérica, obviamente. Porque tanto negros quanto mulheres são maioria numérica em nossa população, mas são minoria nos postos de real comando das instituições.

De todo modo, a grita para que Lula escolha uma mulher negra para a vaga de Rosa Weber, ou que siga a lista tríplice gerada pelo Ministério Público deve dar em água.

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Muita gente não entende o que são as ações afirmativas, e porque é tão importante haver representantes das minorias em cargos de expressão. Bem, isso demandaria uma explicação muito maior do que essas poucas linhas oferecem. E, como já dizia Imannuel Kant, é necessário um conteúdo apriorístico para a compreensão de questões complexas.

Partindo do pressuposto de que esse conceito já está compreendido, a indignação ocorre por saber que não haverá nomeação alguma nesse sentido.

Isso porque não se trata, para Lula, de promover mais equilíbrio social, respeito à diversidade ou inserção das minorias. O PGR é figura fundamental para arquivar (e é isso que vem acontecendo desde o governo de Fernando Henrique) inquéritos e denúncias contra o presidente.

Há uma flagrante violência ao princípio da impessoalidade nesta nomeação. E o tal princípio está lá, como dizem os causídicos, insculpido no artigo 37 da Nossa Constituição.

Mas, curiosamente, ninguém trata do assunto. O STF, que deveria ser o guardião da Constituição e enfiar o dedo até as tripas nessa ferida, joga em causa própria atendendo favores das nomeações dos próprios ministros que, em última análise, se tornam advogados dos presidentes que os nomearam, numa também flagrante violação do princípio do julgamento justo.

Enfim, vamos somando aberrações ante a uma falha da Constituição, que não foi prevista pelos constituintes. Não pode o investigado, ou réu, nomear o juiz que o julga. Mas, como resolver o problema?

A tal lista tríplice nada mais é do que a expressão do corporativismo, A lista do MP mostra bem como isso acontece. Já falamos aqui, neste espaço, sobre o movimento pendular do encurtamento dos poderes (excessivos) do Ministério Público no Brasil. Então, quem deveria fazer a indicação desses nomes?

Por uma questão de participação, deveria ser o legislativo. Na figura da Cârama. Mas, para tanto, seria necessário tirar do STF a prerrogativa de julgar os parlamentares.

Ou, de outra forma, manter a nomeação com o executivo, mas transferindo para o Senado os julgamentos do presidente da República. Não só para os crimes de responsabilidade, como é hoje, mas também nos crimes comuns.

Aí, creio, essa prostituição que temos visto na escolha desses cargos talvez pudesse ser mitigada.

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