Diário Oficial
Diário Oficial do Município de Maringá, Paraná do dia 15 de Dezembro de 2023
Dupla nacionalidade
Uma mudança de última hora quebrou o galho da rapaziada que andava pedindo cidadania estrangeira sem saber de suas consequências. Na terça-feira, dia 03, o Congresso Nacional promulgou duas emendas constitucionais, EC 130 e EC 131, que alteram o texto original da Constituição que cancelava automaticamente a cidadania brasileira de quem adquirisse cidadania estrangeira.
As pessoas, obviamente, não sabiam dessa consequência e corriam o risco de terem o passaporte apreendido ao retornarem ao Brasil. Além, é claro, de ter severas complicações com sua aposentadoria futura.
Mas, embora o formalismo constitucional fosse muito rigoroso com aqueles que, no entendimento do constituinte original via como não muito amorosos com a pátria mãe, na prática isso raramente aconteceu.
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E até o então presidente Bolsonaro tinha cidadania italiana. O que também já havia acontecido com a então esposa do também presidente Lula, D. Marisa, que também tinha passaporte italiano.
Ou seja, se nem lá na família dos governantes a regra valia, imagine aqui em baixo, onde as leis são diferentes.
De todo modo, com a promulgação das novas emendas, o risco acabou. E agora, para que haja a perda da nacionalidade brasileira, é necessário que o cidadão expresse por escrito seu desejo. E mesmo assim, ainda pode readquirir a condição caso deseje.
Típico caso em que a prática altera a norma. Serve de exemplo para aula de teoria geral do Direito.
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