Milton Ravagnani

Colunista

Milton Roberto da Silva Sá Ravagnani é jornalista , advogado, autor de livros sobre Direito e Filosofia e membro da Academia de Letras de Maringá,

Varejo

Luiz Marinho em busca do tempo perdido

POR Milton Ravagnani EM 18 DE novembro DE 2023

A portaria 3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego, assinada pelo eterno sindicalista Luiz Marinho ultrapassa a questão do trabalho e da economia, reacendendo a dicotomia bolsonarismo/petismo na forma de retaliação contra o setor empresarial que tanto apoiou o governo anterior.

O que visa, ao final, não é a proteção do direito ao descanso do trabalhador, como parece sugerir a medida, mas tentar pelas vias transversas recuperar o poderio dos sindicatos que está abalado desde o fim da cobrança obrigatória do imposto sindical. E, mesmo com a volta da cobrança, ainda levará tempo para que os sindicatos retomem o protagonismo perdido ao longo desses anos.

E, relembre-se, o petismo sempre teve na estrutura sindical a capilaridade necessária para se fortalecer no país de Norte a Sul.

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A portaria é um show de horrores.

Claro que a norma anterior, que regulou nos últimos dois anos a situação também não era lá um primor de técnica legislativa, mas ao menos não feria princípios constitucionais e nem criava conflitos normativos como esta.

A começar pelo fato de ressalvar a abertura do comércio nos feriados e domingos caso exista uma lei municipal que assim o determine.

Ora, o STF já havia pacificado a tese de que as leis municipais não são competentes para legislar sobre o tema. A Súmula 419 é textual, concedendo ao município a regulação de normas sobre o funcionamento do comércio “desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas”. E a Lei10.101/2000 está vigendo, não foi revogada até a presente data.

E em seu artigo 6⁰, admite o trabalho aos domingos e feriados. E uma portaria não é eficaz para revogar os efeitos de uma Lei Ordinária. O pessoal aí precisa dar uma lida nos textos de Hans Kelsen sobre a hierarquia das normas jurídicas.

Agora, com a retomada da necessidade das convenções coletivas (que havia sido relaxada para 91 atividades com a portaria 19809/2020), consegue, o ministro sindicalista, interferir nas economias locais e criar mais desacordos regionais.

Porque haverá municípios que autorizarão o comércio e outros que não o farão. Imagine, por exemplo, se Sarandi autoriza e Maringá não. O que acontece com a economia desses dois municípios?

Enfim, mais uma vez se usam interesses políticos para impor às pessoas normas que elas mesmas não pediram.

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