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LOTEAMENTOS
Um daqueles projetos de lei complementar que muitas vezes passam despercebidos, porque nas suas descrições dizem apenas que serão alterados dois artigos de uma determinada lei já existente, foi aprovado em segunda discussão na sessão da Câmara de Vereadores de Maringá na última terça-feira (3) e agora segue para sanção – ou veto – do chefe do Executivo.
Caso seja sancionado e publicado, todos os novos loteamentos de Maringá terão que, “obrigatoriamente”, ter redes de distribuição de energia elétrica, de telefonia e de dados subterrâneas. As aspas se devem à intepretação do autor do projeto de lei complementar Nº 2145, apresentado no dia 25 de maio de 2022, vereador Delegado Luiz Alves (República), que teve o apoio de mais 13 vereadores.
A matéria, que levou quase 17 meses para ser aprovada pelas comissões e pelo plenário da Câmara, promove duas alterações na Lei Complementar Nº 889/2011, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Maringá. A LC tem 41 artigos e inúmeros parágrafos e incisos. Os alterados na proposição do vereador Luiz Alves são o inciso VI e o parágrafo 2º, ambos do artigo 16º.
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Atualmente, o inciso VI diz:
– Rede compacta ou subterrânea de distribuição de energia elétrica executada de acordo com as normas do órgão competente.
A alteração incisiva aprovada com apenas um voto contrário diz:
– Rede subterrânea de distribuição de energia elétrica, de telefonia e de dados, executada de acordo com as normas do órgão competente.
O que muda é a subtração do “compacta ou” e a inclusão das redes de telefonia e de dados, que antes não eram citadas. A mudança no 2º parágrafo reforça que as redes devem ser subterrâneas e abre uma exceção.
A lei em vigor diz:
– § 2.º A instalação dos postes da rede de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública deverá obedecer ao alinhamento dos marcos que delimitam as divisas laterais dos lotes.
O projeto de lei aprovado altera o texto para:
– § 2.º Quando não for possível a instalação de rede subterrânea de distribuição de energia elétrica, de telefonia e de dados, poderá ser utilizada rede compacta, sendo que a instalação dos respectivos postes, bem como dos postes da rede rebaixada de iluminação pública, deverá obedecer ao alinhamento dos marcos que delimitam as divisas laterais dos lotes.
O vereador Delegado Luiz Alves garante que as alterações cirúrgicas na lei de parcelamento do solo tornam obrigatórias que as redes de energia, telefonia e dados sejam subterrâneas: “Os projetos de loteamento têm que ser aprovados pela prefeitura e caso o loteador queira fazer redes aéreas, terá que provar porque não é possível fazer subterrânea”.
“Atualmente, o empreendedor pode optar por uma ou outra. A partir da sanção e publicação das alterações, ele terá que fazer redes subterrâneas, a menos que encontre, por exemplo, uma rocha ou uma reserva d’água, que impeçam as escavações. Mas apenas o trecho com obstáculos poderá ter redes aéreas”, defende o vereador, que só não contou com o voto da vereadora Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT).
A vereadora Ana Lúcia, ouvida nesta quarta-feira (4), disse que as alterações propostas “não mudam em absolutamente nada a Lei Complementar 889. Primeiro o vereador retirou a ‘rede compacta’, mas na sequência ela é incluída novamente como opção, sem exigir nenhuma justificativa”. Acrescentou que, “mesmo se realmente tornasse as redes de energia e de dados obrigatórias, eu seria contra porque tornaria inviáveis loteamentos populares e construções de Habitação Social em Maringá”.
Mesmo que o projeto de lei seja vetado pelo Executivo, ainda sempre resta a possibilidade de a própria Câmara de Vereadores derrubar o veto e promulgar a lei.
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