CÂMARA

Uso de carro alugado para serviços de táxi é vetado

POR Téle Menechino EM 16 DE novembro DE 2023

O prefeito Ulisses Maia vetou integralmente o projeto de lei ordinária nº 11.703/23 aprovado pela Câmara de Vereadores que permitiria o uso de carros alugados para prestar serviços de táxis.

O projeto foi assinado pelos vereadores Paulo Biazon (União) e Rafael Roza (PROS), que acrescentaram um parágrafo no artigo 4º da Lei Municipal nº 7.647/2007 e, assim, incluíram a possibilidade do uso de carros de aluguel por taxistas.

Mas na sessão legislativa de terça-feira (14) o veto do Executivo ao projeto de lei de Biazon e Roza foi mantido pela maioria absoluta dos vereadores, com apenas um voto contra.

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O líder do prefeito, Alex Chaves (MDB), defendeu a manutenção do veto e se dispôs a ajudar os vereadores na redação de um projeto de lei semelhante.

O §4º acrescido pelos dois vereadores estabelecia que “em caso de veículo locado, o contrato de locação deverá estar no nome do permissionário e cobrir todo o período válido da licença, observando-se todas as demais regras para a expedição da autorização através do Termo de Permissão”.

O Executivo argumentou que “pela proposta aprovada, permite-se a utilização de carros de aluguel para o serviço de taxi. Contudo, após detida análise pela Secretaria de Mobilidade Urbana, levantou-se alguns questionamentos de ordem legal e técnica”.

Destacou que o artigo 135, do Código de Trânsito Brasileiro diz que “os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente”.

Desta forma, conclui o Executivo ao justificar o veto, “os veículos locados aos taxistas no ato da locação deveriam fazer a troca das placas, e ao término da locação voltar às placas brancas, o que inviabilizaria a operação”.

Porém, “outra ilegalidade se apresenta pois o veículo de aluguel obrigatoriamente deve estar em nome do vencedor da licitação da concessão”.

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