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CÂMARA
Durante esta semana, mais especificamente a partir de segunda-feira (16), travou-se um curioso e intenso debate jurídico nos bastidores do Legislativo maringaense, que não foi a plenário. O gatilho foi o envio, pelo Executivo, do projeto de Lei Complementar Nº 2.244/2023, que tem 40 artigos, dezenas de parágrafos e incisos, e institui a Gestão Democrática da Educação.
A polêmica ficou restrita aos gabinetes e corredores da Câmara. Entendeu-se, numa espécie de acordão, que devido aos avanços democráticos que as alterações na Lei 2.244/2023 estabelecem no processo de escolha dos diretores(as) e na qualidade de gestão nas unidades da rede pública municipal de ensino, um pequeno e controverso detalhe técnico-legal deveria ser, digamos, ignorado.
Mesmo porque o projeto de lei complementar demorou mais do que o previsto para ser enviado ao Legislativo. E, no caso, ‘o tempo urge’, diria um folclórico personagem político de novela, já que a consulta pública para a escolha dos diretores(as) dos CMEIs e escolas municipais deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro. Tanto que uma emenda apresentada na terça-feira foi retirada na quinta.
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Na prática, o processo de escolha já começou – e, por isso, a polêmica. No mesmo dia em que os vereadores votaram em primeira discussão (terça, 17) o projeto de lei do Executivo, o Diário Oficial do Município já publicava os nomes dos 151 aprovados(as) na prova escrita, um dos pré-requisitos para ser candidato(a) a diretor(a). O outro é ter ao menos 80% de presença nos cursos de gestão promovidos pela Secretaria de Educação.
Em resumo, numa linguagem chula: a carroça passou à frente dos bois.
As controvérsias estão principalmente na primeira condição, a prova escrita. Ocorre que a nota de corte (7, de 0 a 10) só passará a constar na lei complementada quando o projeto de lei que tramitou em regime de urgência – e aprovado por unanimidade em segunda discussão na quinta-feira (19) -, for sancionado pelo chefe do Executivo e publicado em Órgão Oficial do Município.
0 curso de gestão e a prova escrita com linha de corte 7 já estavam previstos no Decreto Municipal Nº 1841/2022
O líder do prefeito na Câmara, Alex Chaves (MDB), argumentou junto aos vereadores e à reportagem do Portfolio, que “o curso de gestão e a prova escrita com linha de corte 7 já estavam previstos no Decreto Municipal Nº 1841/2022”, assinado por Ulisses Maia no dia 13 de setembro daquele ano, depois que uma portaria do Ministério da Educação determinou ações para qualificar e avaliar possíves gestores(as) de CMEIs e escolas municipais.
De fato, o parágrafo único do Artigo V do Decreto enviado, a pedido, à reportagem pelo Gabinete de Alex Chaves diz:
– Os candidatos que obtiverem frequência menor de 80% no Curso Preparatório para Gestores na Educação e/ou não atingirem a pontuação mínima de 70% na prova escrita, considerar-se-ão reprovados na avaliação de desempenho e mérito e não serão habilitados para etapas posteriores.
Mas… Como diriam os ingleses, “o diabo mora nos detalhes”.
A lei municipal até então em vigor na data da realização da prova escrita, que teve 38 pré-candidatos a diretores(as) reprovados(as), não dizia nada disso e um decreto-lei não se sobrepõe a uma lei ordinária.
Se um pré-candidato reprovado recorrer à Justiça, tem grande possibilidade de decisão favorável
O vereador Sidnei Telles (Avante), que junto com o colega Onivaldo Barris (União) foram os representantes da Câmara na ampla comissão que elaborou o Projeto de Lei Complementar Nº 2.244/2023, tem esse entendimento. Em plenário, ao justificar seu voto favorável à matéria, ele elogiou o conteúdo e apenas lamentou o pouco tempo que a Casa teve para discutir o assunto.
Mas, ao ser questionado pelo Portfolio sobre a prova com linha de corte 7 ter sido realizada antes de ser obrigatória por lei, ele respondeu:
– O decreto dá ciência sobre a linha de corte da prova, mas na minha opinião, se um pré-candidato reprovado recorrer à Justiça, tem grande possibilidade de decisão favorável. Mas é inegável que a Gestão Democrática da Educação é um avanço importante, tanto no que diz respeito às eleições, que teve o quórum reduzido para 50%, quanto nas questões relativas às gestões dos CMEIs e escolas.
Ao ser procurado durante um breve intervalo da sessão de quinta-feira, o vereador Mário Verri (PT) preferiu passar a resposta para o líder do prefeito e, gentilmente, foi chamá-lo. Já a vereadora Ana Lúcia (PDT), ao ser questionada foi sucinta:
– Primeiro, vou votar a favor porque dois vereadores ajudaram a fazer o projeto de lei. Sou favorável aos cursos de gestão, mas sou contra a obrigatoriedade da prova. O resto, é com o Ministério Público.
Um vereador que pediu off, comentou:
– Situação complicada essa de fazer uma prova sem saber a nota que se deve tirar para ser aprovado. Normalmente é seis.
1ª Atualização, feita às11h58 do dia 23/10/2023: a Lei Complementar 2.244/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município datado em 20/10/2023.
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