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SAÚDE
A Câmara de Vereadores aprovou no final da manhã desta terça-feira (7) duas emendas modificativas ao projeto de lei do Executivo que autoriza o Município de Maringá a realizar, mediante concorrência pública, a concessão onerosa do uso dos bens móveis e imóveis vinculados ao Hospital da Criança. A concessionária deverá ser, obrigatoriamente, uma entidade filantrópica.
As duas emendas foram propostas pela Comissão de Constituição e Justiça do Legislativo e aprovadas por consenso. Assim, o projeto de lei que tramita em regime de urgência e que também foi aprovado por unanimidade com as modificações, será submetio à terceira discussão na quinta-feira (9). Diante do histórico, deverá ser será aprovado e encaminhado para sanção do Executivo.
As emendas foram apresentadas pelo presidente da CCJ, vereador Sidnei Telles (Avante), e defendidas também pelo líder do Executivo na Câmara, vereador Alex Chaves (MDB). Uma das emendas explicita que pelo menos 60% dos atendimentos realizados pelo Hospital da Criança sejam pelo Sistema Único de Saúde.
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A outra determina que os investimentos que eventualmente forem feitos pela concessionária, como compra de novos equipamentos, ao término do contrato, de no mínimo dez anos, que pode ser prorrogado por mais dez, ficarão com o hospital.
O projeto de lei do Executivo estabelece que a concessão inclui, além das instalações, equipamentos, máquinas, materiais, aparelhos e acessórios à operação da unidade hospitalar. A concorrência, segundo adiantou o prefeito Ulisses Maia em entrevista ao Portfolio, será na modalidade de chamamento público.
O edital da concorrência pública, conforme o projeto de lei, deverá fixar “valor mínimo a ser pago pelo concessionário de uso pela outorga dos bens”. E diz ainda que “não haverá aporte de recursos financeiros de contraprestação municipal na concessão de uso de bem público”.
A exceção, prevê o projeto de lei, “é a contratualização de prestação de serviços de saúde entre o Poder Público e o concessionário de uso, que será regida na forma da legislação aplicável”.
O Artigo 7º determina que “será de responsabilidade única e exclusiva do concessionário de uso a guarda, manutenção, atualização, bom uso e manuseio, segurança e utilização dos bens cedidos”. E o Artigo seguinte diz que “os bens concedidos reverterão ao patrimônio do Município, observando-se o disposto no instrumento convocatório”.
Acrescenta que o concessionário poderá fazer jus ao pagamento de indenização pelos desembolsos realizados”, conforme deverá ser definido na concorrência pública.
O projeto de lei que foi aprovado pelos vereadores determina que “o Município exercerá amplo controle sobre a utilização dos bens, podendo ocorrer vistorias a qualquer momento, conforme convier ao interesse público, resguardados os direitos e obrigações estabelecidos no instrumento convocatório”.
Além das fiscalizações sanitárias, ambientais e de postura, conforme ocorre em todas as unidades hospitalares, nesse caso o Município também vai fiscalizar regularmente o objeto da concessão de uso por meio de equipe da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de constatar o fiel cumprimento da finalidade contratual.
A autorização legislativa para o Executivo realizar a concessão do Hospital da Criança seria o primeiro passo legal para viabilizar o funcionamento parcial da unidade ainda no primeiro semestre de 2024, conforme prometeu o prefeito Ulisses Maia em entrevista exclusiva ao Portfolio.
O orçamento inicial da unidade hospitalar, segundo o prefeito, será de R$ 4,5 milhões. “O Governo do Paraná já assegurou R$ 1,5 milhão e a Prefeitura de Maringá também garante mais um R$ 1,5 milhão. Já tínhamos acertado R$ 1,5 milhão com o Ministério da Saúde. Com a mudança de governo, estamos repactuando o acordo”, disse Ulisses Maia.
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